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“Farra com RPAs”: Em 1 ano e 6 meses, Prefeitura de Costa Rica teria gasto mais de R$ 16 milhões em pagamentos a pessoas terceirizadas, denuncia morador

A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado e na Câmara de Vereadores, e segundo o denunciante, somente no ano de 2022 foram mais de R$ 11 milhões pagos por meio de Recibo de Pagamento Autônomo, ou seja, terceiros

Publicado em 28/08/2023 06:56

Imagem: Divulgação

Indignado com a falta de recursos do Governo Municipal para melhorar os investimentos em saúde, educação e infraestrutura, o morador de Costa Rica - MS, Valdoerick Alves Rodovalho, protocolou neste mês de agosto denúncia no TCE/MS - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - bem como na Câmara de Vereadores do município para denunciar supostas irregularidades na contratação de pessoal terceirizado pela Prefeitura.

Segundo o denunciante, ele teria encontrado no Portal da Transparência do Município elevados gastos na contratação por RPA - Recibo de Pagamento Autônomo - ou seja, contratação de serviços de terceiros por meio de pessoa física, passando de R$ 16 milhões em 1 ano e seis meses, sendo R$ 11.102.626, 58 no ano de 2022 e R$ 5.146.983, 74 até o mês de junho de 2023.

Na denúncia, o morador informa que os pagamentos acima mencionados não foram feitos por meio de licitação e tão pouco pagos à servidores públicos municipais concursados.

Ainda segundo o denunciante, a extensa lista de pessoas terceirizadas que estariam recebendo por meio dos RPAs, e ainda, alguns estariam recebendo até 13° salário, férias, horas extras, adicional de periculosidade entre outros benefícios garantidos na CLT, o que poderia confirmar como relação empregatícias com o município. Ou seja, poderia até mesmo, segundo o morador, ser incorporado como gastos com pessoal, para fins da LRF - Lei Geral de Responsabilidade Fiscal.

A reportagem do Costa Rica em Foco entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores, Ailton Martins de Amorim, para saber quais serão as medidas que a Casa de Leis irá tomar diante da grave denúncia.

Para Ailton Amorim a denuncia deve ser investigada pois está caracterizada nos dispositivos constitucionais e legais que tratam da improbidade administrativa. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa podem acarretar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário público.

“Precisamos investigar, pois a denúncia é grave e pode ser passivo de abertura de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - na Casa de Leis”, finalizou Ailton.

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